Legislação

Sancionada lei que cassa habilitação de condenado por contrabando

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) com efeito imediato

Divulgação -

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) lei que permite a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a proibição de obter o documento pelo prazo de cinco anos.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) com efeito imediato.

A lei prevê que a medida será aplicada a quem for condenado com trânsito em julgado – quando não há mais como recorrer – pelos crimes de contrabando, receptação e descaminho, que é o não pagamento de impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias.

Caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. As pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período.

Foi vetada a parte do texto - aprovado no Congresso Nacional - que previa a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.  

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Concessão de quatro rodovias gera investimento de R$ 13,4 bilhões no RS Anterior

Concessão de quatro rodovias gera investimento de R$ 13,4 bilhões no RS

Comandante defende exclusão de militares da reforma da Previdência Próximo

Comandante defende exclusão de militares da reforma da Previdência

Deixe seu comentário